TJSC 2014.054449-5 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. VEÍCULOS CARREGADOS COM DROGA E MUNIÇÕES. MENSAGENS DE TEXTO QUE DENOTAM CIÊNCIA DO TRANSPORTE. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE DE DROGA E MUNIÇÕES. 1. Constituem indícios de autoria, suficientes a autorizar a segregação preventiva, denúncias anônimas acerca do transporte de entorpecentes que seria realizado mediante o emprego de veículos dos agentes; a existência de elementos que demonstram que os veículos eram trazidos em conjunto pelos acusados, carregado com drogas e munição; e o fato de que um dos agentes, após a prisão em flagrante, troca mensagens com terceira pessoa confirmando que tinha ciência da narcotraficância. 2. A apreensão do agente com considerável quantidade de drogas (cerca de 300kg de maconha) e na posse de grande número de munições de uso permitido (100 projéteis), são elementos reveladores de sua periculosidade social, a impor sua segregação preventiva como meio de garantia da ordem pública. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.054449-5, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 26-08-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. INDÍCIOS DE AUTORIA. DENÚNCIA ANÔNIMA. VEÍCULOS CARREGADOS COM DROGA E MUNIÇÕES. MENSAGENS DE TEXTO QUE DENOTAM CIÊNCIA DO TRANSPORTE. 2. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE DE DROGA E MUNIÇÕES. 1. Constituem indícios de autoria, suficientes a autorizar a segregação preventiva, denúncias anônimas acerca do transporte de entorpecentes que seria realizado mediante o emprego de veículos dos agentes; a existência de elementos que demonstram que os veículos eram trazidos em conjunto pelos acusados, carregado com drogas e munição; e o fato de que um dos agentes, após a prisão em flagrante, troca mensagens com terceira pessoa confirmando que tinha ciência da narcotraficância. 2. A apreensão do agente com considerável quantidade de drogas (cerca de 300kg de maconha) e na posse de grande número de munições de uso permitido (100 projéteis), são elementos reveladores de sua periculosidade social, a impor sua segregação preventiva como meio de garantia da ordem pública. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.054449-5, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Chapecó
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