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Jurisprudência


TJSC 2014.054450-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N. 3.725/2014. INICIATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES. NORMA QUE REGULAMENTA A INSTALAÇÃO DE CERCAS ELÉTRICAS NO MUNICÍPIO. ART. 4º DA NORMA IMPUGNADA. IMPOSIÇÃO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA OBRIGAÇÃO DE APLICAR MULTAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. DETERMINAÇÃO REGULAMENTADORA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. DISCIPLINA RELATIVA À ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. INICIATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO ALCAIDE. VÍCIO FORMAL SUBJETIVO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. "Confere ao órgão que o exerce a competência de examinar se as leis foram elaboradas de conformidade com a Constituição, se houve correta observância das formas estatuídas, se a regra normativa não fere uma competência deferida constitucionalmente a um dos poderes, enfim, se a obra do legislador ordinário não contravém preceitos constitucionais pertinentes à organização técnica dos poderes ou às relações horizontais e verticais desses poderes, bem como dos ordenamentos estatais respectivos, como sói acontecer nos sistemas de organização federativa do Estado". (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 13ª ed., revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, Malheiros Editores, p. 297). "À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado" (STF, ADI 2857, relator Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. em 30-8-2007). (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2014.054450-5, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 16-09-2015).

Data do Julgamento : 16/09/2015
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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