TJSC 2014.054460-8 (Acórdão)
HABEAS CORPUS - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS AO EXAME DO PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO. Em se tratando de habeas corpus, exige-se que o apontado ato coator venha consubstanciado em prova pré-constituída, já que sabidamente restrita a análise instrutória inerente ao remédio heroico, de modo a incumbir ao impetrante providenciar a juntada à inicial dos documentos hábeis a demonstrar o alegado contrangimento ilegal, bem como aqueles aptos a fundamentar o pleito de concessão da ordem (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.054460-8, de Palhoça, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 26-08-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS AO EXAME DO PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO. Em se tratando de habeas corpus, exige-se que o apontado ato coator venha consubstanciado em prova pré-constituída, já que sabidamente restrita a análise instrutória inerente ao remédio heroico, de modo a incumbir ao impetrante providenciar a juntada à inicial dos documentos hábeis a demonstrar o alegado contrangimento ilegal, bem como aqueles aptos a fundamentar o pleito de concessão da ordem (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.054460-8, de Palhoça, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Salete Silva Sommariva
Comarca
:
Palhoça
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