main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.054466-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. RECEBIMENTO NA ORIGEM COM A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.052 DO CPC. IMPROPRIEDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054466-0, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Capital
Mostrar discussão