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Jurisprudência


TJSC 2014.054486-6 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO CONSTRITADO. EXECUTADO QUE ALEGA UTILIZAR O AUTOMÓVEL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE REPRESENTANTE COMERCIAL. ART. 649, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE TAL CONDIÇÃO. Para que seja declarada a impenhorabilidade sobre algum bem móvel, é ônus do devedor a comprovação inequívoca da utilização dele para o exercício da profissão, o que não se pode presumir. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054486-6, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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