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Jurisprudência


TJSC 2014.054540-4 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL NA ORIGEM. INVIABILIDADE, DEVIDO A IMPRESCRITIBILIDADE DO PEDIDO. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. REFORMA DA SENTENÇA, PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. CAUSA NÃO MADURA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA A CONTINUIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do art. 37, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as ações de ressarcimento ao Erário não estão sujeitas a prazo prescricional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054540-4, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Concórdia
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