TJSC 2014.054543-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL APRESENTADA NA CONTESTAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU. CONHECIDO EM PARTE. CONDENAÇÃO DA FINANCEIRA PELAS PERDAS E DANOS ADVINDOS DA VENDA DO VEÍCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REQUERER A REVISÃO DO CONTRATO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. "II) A revisão das cláusulas contratuais do contrato de alienação fiduciária requerida na contestação a ação de busca e apreensão é admitida e não causa nulidade da sentença, porque poderá "invocar todos os argumentos de direito material ou processual que seriam aduzíveis em quaisquer outros procedimentos" (PEREIRA, Hélio do Valle. A nova alienação fiduciária em garantia: aspectos processuais. 2. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 87). [...]". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076090-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 12-08-2011). MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AFASTAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. MULTA DE 50% PREJUDICADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. SUCUMBÊNCIA READEQUADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054543-5, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISIONAL APRESENTADA NA CONTESTAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU. CONHECIDO EM PARTE. CONDENAÇÃO DA FINANCEIRA PELAS PERDAS E DANOS ADVINDOS DA VENDA DO VEÍCULO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REQUERER A REVISÃO DO CONTRATO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. "II) A revisão das cláusulas contratuais do contrato de alienação fiduciária requerida na contestação a ação de busca e apreensão é admitida e não causa nulidade da sentença, porque poderá "invocar todos os argumentos de direito material ou processual que seriam aduzíveis em quaisquer outros procedimentos" (PEREIRA, Hélio do Valle. A nova alienação fiduciária em garantia: aspectos processuais. 2. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2008, p. 87). [...]". (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076090-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 12-08-2011). MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AFASTAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. MULTA DE 50% PREJUDICADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. SUCUMBÊNCIA READEQUADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054543-5, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
São José
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