TJSC 2014.054563-1 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - BURACO NA PISTA DE ROLAMENTO - OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO À MANUTENÇÃO DA VIA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA NO TRÂNSITO E PELA REPARAÇÃO DOS DANOS ORIUNDOS DE SUAS FALTAS (ART. 1º, § 3º, DO CTB) - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANO MATERIAIS COMPROVADOS. Em, face de sua omissão na manutenção, fiscalização e sinalização da via pública, o Município é responsável pela reparação dos danos materiais decorrentes do acidente de trânsito causado em razão de buraco na pista, em rua urbana, sem sinalização de advertência, o que culminou com capotamento do veículo da parte autora e avarias. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054563-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - BURACO NA PISTA DE ROLAMENTO - OMISSÃO DO MUNICÍPIO QUANTO À MANUTENÇÃO DA VIA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA NO TRÂNSITO E PELA REPARAÇÃO DOS DANOS ORIUNDOS DE SUAS FALTAS (ART. 1º, § 3º, DO CTB) - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS DANO MATERIAIS COMPROVADOS. Em, face de sua omissão na manutenção, fiscalização e sinalização da via pública, o Município é responsável pela reparação dos danos materiais decorrentes do acidente de trânsito causado em razão de buraco na pista, em rua urbana, sem sinalização de advertência, o que culminou com capotamento do veículo da parte autora e avarias. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054563-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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