TJSC 2014.054607-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 206, § 5°, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO DO CONTRATO. ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. Tem-se que o dies a quo de incidência do prazo quinquenal para a 'pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular' (art. 206, §5º, I, do Código Civil), in casu, é o do vencimento da última prestação do contrato exequendo (TJSC, Apelação Cível n.2009.049772-9, rel. Des. João Henrique Blasi, j.06.10.2009). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054607-3, de São José do Cedro, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. CONTRATO DE MÚTUO. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 206, § 5°, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO DO CONTRATO. ACOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. Tem-se que o dies a quo de incidência do prazo quinquenal para a 'pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular' (art. 206, §5º, I, do Código Civil), in casu, é o do vencimento da última prestação do contrato exequendo (TJSC, Apelação Cível n.2009.049772-9, rel. Des. João Henrique Blasi, j.06.10.2009). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054607-3, de São José do Cedro, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).
Data do Julgamento
:
10/11/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
São José do Cedro
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