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Jurisprudência


TJSC 2014.054665-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DANOS MORAIS. RENOVAÇÃO DE ASSINATURA DE REVISTA SEM ANUÊNCIA DO ASSINANTE. ILEGALIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ABALO MORAL. INACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO LESIVA. INCÔMODOS DO COTIDIANO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. Não há dano moral se o fato narrado não desborda da esfera do simples aborrecimento, pois o mero desgaste ou incômodo, típico do convívio social, não deve ser compensado pecuniariamente, sob pena de banalização do instituto contemplativo do dano moral. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054665-7, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).

Data do Julgamento : 24/11/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Chapecó
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