TJSC 2014.054726-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FRUSTRADA. INFORMAÇÃO DE QUE A NOTIFICAÇÃO NÃO FOI ENTREGUE DIANTE DA AUSÊNCIA DO DEVEDOR. ATO INVÁLIDO. COMPROVAÇÃO DA MORA INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, PORÉM, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade da Súmula n.º 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Por isso, não basta a simples expedição de carta através do Cartório de Títulos e Documentos, sendo inarredável a prova da efetiva entrega no endereço constante do contrato, sem o que, correta a extinção do processo por ausente pressuposto indispensável à sua constituição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054726-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FRUSTRADA. INFORMAÇÃO DE QUE A NOTIFICAÇÃO NÃO FOI ENTREGUE DIANTE DA AUSÊNCIA DO DEVEDOR. ATO INVÁLIDO. COMPROVAÇÃO DA MORA INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, PORÉM, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade da Súmula n.º 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Por isso, não basta a simples expedição de carta através do Cartório de Títulos e Documentos, sendo inarredável a prova da efetiva entrega no endereço constante do contrato, sem o que, correta a extinção do processo por ausente pressuposto indispensável à sua constituição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054726-4, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Joinville
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