TJSC 2014.054736-7 (Acórdão)
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE ROUBO SIMPLES E ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, CAPUT, E § 2º, I E II, C/C ART. 103 DO ECA). SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ADOÇÃO DO PRAZO RECURSAL DESCRITO NO ART. 198, II, DO ECA, NOS MOLDES DO ART. 514, II, DO CPC. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A interposição de recurso contra sentença que aplicou medida socioeducativa de internação obedece a sistemática do Código de Processo Civil, logo, é imprescindível que, no momento da interposição do recurso, isto é, dentro do decêndio legal, sejam manifestadas as razões de fato e de direito nos quais se assenta a irresignação, sob pena de não conhecimento do recurso. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.054736-7, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE ROUBO SIMPLES E ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 157, CAPUT, E § 2º, I E II, C/C ART. 103 DO ECA). SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ADOÇÃO DO PRAZO RECURSAL DESCRITO NO ART. 198, II, DO ECA, NOS MOLDES DO ART. 514, II, DO CPC. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A interposição de recurso contra sentença que aplicou medida socioeducativa de internação obedece a sistemática do Código de Processo Civil, logo, é imprescindível que, no momento da interposição do recurso, isto é, dentro do decêndio legal, sejam manifestadas as razões de fato e de direito nos quais se assenta a irresignação, sob pena de não conhecimento do recurso. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.054736-7, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Álvaro Luiz Pereira de Andrade
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão