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Jurisprudência


TJSC 2014.054767-3 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.054767-3, de Chapecó, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marisete Aparecida Turatto Pagnussatt
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Chapecó
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