main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.054785-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. PROCESSO QUE FICOU PARALISADO POR MAIS DE 8 (OITO) ANOS POR DESÍDIA DO CREDOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DE SEU ARTIGO 2.028. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO PROCESSO QUE OBSTA O CURSO DA PRESCRIÇÃO POR APENAS 1 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ARTIGO 791, INCISO III, CUMULADO COM O ARTIGO 265, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão de execução de contrato de abertura de crédito fixo emitido na vigência do Código Civil de 1916 prescrevia em 20 (vinte) anos (artigo 177), sendo que, a partir da edição do Código Civil atual, o prazo prescricional passou a ser de 5 (cinco) anos (artigo 206, § 5º, inciso I). 2. O transcurso do prazo estipulado em lei e a desídia do credor justificam o reconhecimento da prescrição intercorrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054785-5, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Anita Garibaldi
Mostrar discussão