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Jurisprudência


TJSC 2014.054786-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Serviços funerários. Competência local para seu disciplinamento. Inteligência do art. 30, V, da Carta da República. Ato administrativo que determina o fechamento de estabelecimento empresarial por ausência de alvará para funcionamento. Alegação de que se trata de ato ilegal. Não configuração. Lei Local que, com esteio na competência legislativa do Município, define o que se considera serviço funerário, nele incluindo a "administração de planos funerários". Violação à liberdade de iniciativa. Inocorrência. Precedentes desta Corte. Denegação da segurança em primeira instância. Acerto. Recurso desprovido. Nos termos do art. 30, V, da Constituição da República, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. 'A matéria debatida nos autos não está adstrita ao domínio da iniciativa privada, haja vista tratar-se de serviço essencial à sociedade, de caráter público, cuja prestação e regulamentação interessam, por força da Constituição Federal (art. 30, inciso V), aos entes municipais. Com efeito, não há falar em ofensa à livre concorrência ou ao livre exercício profissional, sobretudo quando inexiste a sustentada liberdade empresarial irrestrita para o desenvolvimento dos serviços funerários' (TJSC, Des. Henry Petry Júnior). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.054786-2, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joaçaba
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