TJSC 2014.054828-0 (Acórdão)
Apelação Cível. Infortunística. Amputação parcial de dedo da mão. Acidente ocorrido em 1986. Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho. Possibilidade, no entanto, do exercício da mesma função. Direito ao auxílio-suplementar. Benefício não cumulável com o auxílio-acidente previsto na Lei n. 8.213/91. Entendimento da Corte Superior. Recurso parcialmente provido. Tendo o segurado sofrido amputação parcial do dedo polegar na vigência da Lei n. 6.367/76, lesão que lhe reduziu a força de trabalho embora não lhe tenha impedido de exercer sua profissão, direito há à implementação do auxílio-suplementar, na forma do art. 9º da citada normatização. O auxílio-suplementar não é cumulável com o auxílio-acidente, haja vista tratarem-se de benefícios de igual origem e finalidade, destinados à complementar a renda do trabalhador que, a partir de infortúnio laboral, tenha ficado com sua capacidade de trabalho reduzida. Inteligência do art. 124, V, da Lei n. 8.213/91. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054828-0, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Amputação parcial de dedo da mão. Acidente ocorrido em 1986. Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho. Possibilidade, no entanto, do exercício da mesma função. Direito ao auxílio-suplementar. Benefício não cumulável com o auxílio-acidente previsto na Lei n. 8.213/91. Entendimento da Corte Superior. Recurso parcialmente provido. Tendo o segurado sofrido amputação parcial do dedo polegar na vigência da Lei n. 6.367/76, lesão que lhe reduziu a força de trabalho embora não lhe tenha impedido de exercer sua profissão, direito há à implementação do auxílio-suplementar, na forma do art. 9º da citada normatização. O auxílio-suplementar não é cumulável com o auxílio-acidente, haja vista tratarem-se de benefícios de igual origem e finalidade, destinados à complementar a renda do trabalhador que, a partir de infortúnio laboral, tenha ficado com sua capacidade de trabalho reduzida. Inteligência do art. 124, V, da Lei n. 8.213/91. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054828-0, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão