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Jurisprudência


TJSC 2014.054850-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO/ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2°, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APELANTES APREENDIDOS EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. CONFISSÃO DOS ADOLESCENTES CORROBORADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA. É pacífico o entendimento jurisprudencial acerca da consumação do ato infracional análogo ao crime de roubo mesmo quando o infrator detém a posse mansa e pacífica da 'res furtiva' por curto espaço de tempo. PLEITO SUBSIDIÁRIO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. ALEGAÇÃO DE QUE O ATO INFRACIONAL FOI COMETIDO NA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. POSSE MANSA E PACÍFICA DOS BENS SUBTRAÍDOS, AINDA QUE POR CURTO ESPAÇO DE TEMPO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL COMETIDO DE FORMA CONSUMADA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A utilização de arma de fogo e o concurso de pessoas, acrescidas das ameaças e violência física praticadas contra a vítima no caso concreto, além da própria privação a que foi submetido durante o período em que ficou no bagageiro de seu táxi, demonstram a gravidade da conduta, e são suficientes para comprovar o preenchimento dos requisitos para a imposição da medida socioeducativa de internação, notadamente, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta praticada pelos adolescentes, tornando inviável o seu abrandamento. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.054850-3, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 01-10-2015).

Data do Julgamento : 01/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cesar Augusto Vivan
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Chapecó
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