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Jurisprudência


TJSC 2014.054854-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TEMAS DE DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 DESTE TRIBUNAL. Se a causa de pedir e a defesa de direito material não trazem ao debate judicial questões de fato ou de direito relacionadas ao Direito Bancário, ao Direito Empresarial, ao Direito Cambiário ou ao Direito Falimentar, mas, apenas, matéria que envolve benefício previdenciário, deve-se reconhecer que a causa não se amolda à competência ratione materiae das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054854-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Jaraguá do Sul
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