TJSC 2014.054874-7 (Acórdão)
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo dos embargantes. Juros remuneratórios. Limitados à média de mercado. Comissão de permanência cumulada com multa. Ajuste demonstrado. Restrita, porém, à taxa de juros da normalidade. Honorários advocatícios. Majoração. Recurso adesivo. Redistribuição da sucumbência. Pedido inacolhido. Apelo parcialmente provido. Recurso secundário desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054874-7, de Canoinhas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo dos embargantes. Juros remuneratórios. Limitados à média de mercado. Comissão de permanência cumulada com multa. Ajuste demonstrado. Restrita, porém, à taxa de juros da normalidade. Honorários advocatícios. Majoração. Recurso adesivo. Redistribuição da sucumbência. Pedido inacolhido. Apelo parcialmente provido. Recurso secundário desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054874-7, de Canoinhas, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Márcio Schiefler Fontes
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Canoinhas
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