TJSC 2014.054898-1 (Acórdão)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. QUEDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO PROCESSO DE SECAGEM DE FUMO EM ESTUFA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO FINAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. INCIDÊNCIA DO ART. 319 DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'A citação regular e a ausência de contestação implicam o reconhecimento da revelia e esta conduz à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor se inocorrente a incidência do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil. [...]' (AC n. 2008.079948-6, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 19.05.2009)" (AC n. 2014.043891-0, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 2-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054898-1, de Itaiópolis, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. QUEDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DO PROCESSO DE SECAGEM DE FUMO EM ESTUFA. DESVALORIZAÇÃO DO PRODUTO FINAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. REVELIA. INCIDÊNCIA DO ART. 319 DO CPC. JULGAMENTO ANTECIPADO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'A citação regular e a ausência de contestação implicam o reconhecimento da revelia e esta conduz à presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor se inocorrente a incidência do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil. [...]' (AC n. 2008.079948-6, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 19.05.2009)" (AC n. 2014.043891-0, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 2-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054898-1, de Itaiópolis, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Itaiópolis
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