TJSC 2014.054917-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. Não há como se conhecer do recurso dos Excipientes, pois, in casu, a decisão hostilizada deveria ter sido combatida mediante interposição de agravo de instrumento e, tratando-se de erro grosseiro, inadmissível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054917-2, de Guaramirim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. Não há como se conhecer do recurso dos Excipientes, pois, in casu, a decisão hostilizada deveria ter sido combatida mediante interposição de agravo de instrumento e, tratando-se de erro grosseiro, inadmissível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054917-2, de Guaramirim, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fabíola Duncka Geiser
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Guaramirim
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