TJSC 2014.054965-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL COM PEDIDO DE LIMINAR. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE RECURSAL PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Proferida sentença em processo que originou o agravo de instrumento, fica este esvaziado de utilidade jurisdicional. Com isso, o recurso deve ser declarado prejudicado pela perda do seu objeto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054965-3, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL COM PEDIDO DE LIMINAR. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE RECURSAL PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Proferida sentença em processo que originou o agravo de instrumento, fica este esvaziado de utilidade jurisdicional. Com isso, o recurso deve ser declarado prejudicado pela perda do seu objeto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054965-3, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2015).
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Itajaí
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