TJSC 2014.054977-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLEITO DE FORNECIMENTO DE EXAME INDISPENSÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA, EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM - DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL (ART. 196 DA CF) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC), mostra-se escorreita a concessão de tutela antecipada para obrigar o ente público a fornecer o tratamento de que necessita a agravada para a manutenção de sua saúde, ainda que os respectivos medicamentos não estejam padronizados para a moléstia da paciente" (Agravo de Instrumento n. 2012.089730-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054977-0, de Guaramirim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLEITO DE FORNECIMENTO DE EXAME INDISPENSÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA, EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRIM - DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL (ART. 196 DA CF) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o julgador da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC), mostra-se escorreita a concessão de tutela antecipada para obrigar o ente público a fornecer o tratamento de que necessita a agravada para a manutenção de sua saúde, ainda que os respectivos medicamentos não estejam padronizados para a moléstia da paciente" (Agravo de Instrumento n. 2012.089730-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054977-0, de Guaramirim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Guy Estevão Berkenbrock
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Guaramirim
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