TJSC 2014.055024-7 (Acórdão)
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS SATISFEITOS. DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ação reintegratória visa à defesa da posse, e a prova encartada nos autos permite antever seu exercício precedente pelo agravado, bem como o esbulho perpetrado pela recorrente. Esta última, aliás, traz em sua maioria questões afetas à propriedade, e assume ter-se desligado do bem por anos, até a época em que regressou e os conflitos se iniciaram, exatamente por força da sua incursão forçada. Liminar corretamente deferida em vista do cenário desenhado nos autos, e recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055024-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS SATISFEITOS. DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ação reintegratória visa à defesa da posse, e a prova encartada nos autos permite antever seu exercício precedente pelo agravado, bem como o esbulho perpetrado pela recorrente. Esta última, aliás, traz em sua maioria questões afetas à propriedade, e assume ter-se desligado do bem por anos, até a época em que regressou e os conflitos se iniciaram, exatamente por força da sua incursão forçada. Liminar corretamente deferida em vista do cenário desenhado nos autos, e recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055024-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liliane Midori Yshiba
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
São Francisco do Sul
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