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Jurisprudência


TJSC 2014.055053-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU A INCLUSÃO DA AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA E, AINDA, INDISPONIBILIZOU SEUS BENS. MEDIDA EXTREMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES À CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. PROVA INEQUÍVOCA NÃO VERIFICADA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO CONFIGURADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressupostos a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273 do CPC). Ausente um destes requisitos legais, a antecipação da tutela jurisdicional não pode ser concedida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055053-9, de Camboriú, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).

Data do Julgamento : 13/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Camboriú
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