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Jurisprudência


TJSC 2014.055077-3 (Acórdão)

Ementa
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CARÊNCIA DA AÇÃO. ALEGADA INADEQUAÇÃO DA DEMANDA POIS LASTREADA EM ESCRITURA DE DOAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMANDA PETITÓRIA PARA VINDICAR DOMÍNIO. SUPOSTA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO VERBAL ENTRE O ANTIDO PROPRIETÁRIO O AGRAVANTE. RELAÇÃO QUE ESTENDEU PARA OS AGRAVADOS APÓS A ESCRITURA DE DOAÇÃO FORMALIZADA PELO PAI. POSSE INDIRETA. CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE DEVEM SER ANALISADAS PELA TEORIA DA ASSERÇÃO - IN STATUS ASSERTIONIS. PRELIMINAR AFASTADA. Fica afastada a suposta carência de ação, suscitada no recurso, ao argumento que os agravados jamais teriam exercido a posse do imóvel reivindicado, porquanto alegam que detiveram durante todo o período do comodato a posse indireta do bem, razão pela qual correta seria a reintegração. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À EFETIVA POSSE ANTERIOR EXERCIDA PELOS AUTORES/AGRAVADOS DO PISO TÉRREO E GALPÃO EDIFICADOS SOBRE O IMÓVEL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PARA APURAR O SUPOSTO COMODATO VERBAL EXISTENTE ENTRE O ANTIGO PROPRIETÁRIO, PAI DOS AGRAVADOS, E O AGRAVANTE, TIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO. Deve-se conceder a posse àquele que é, de fato, efetivo possuidor, mesmo contra o proprietário não possuidor. Não se concede medida liminar de reintegração de posse se os elementos previstos no art. 927 do CPC não vierem cabalmente demonstrados mas, apenas, em título particular de aquisição de propriedade subscrito por pessoa que não se sabe ser possuidor ou proprietário do bem anteriormente. SEGUNDO PISO DO IMÓVEL. POSSE DOS AUTORES/AGRAVADOS COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE MICRO-EMPRESA SEDIADA NO LOCAL. NECESSIDADE DE ACESSO. TURBAÇÃO PELO DEMANDADO-AGRAVANTE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE RECEBIDA COMO MANUNTENÇÃO. FUNGIBILIDADE. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DO PLEITO, NOS TERMOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, É DE SER MANTIDA A DECISÃO QUE CONFERE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. Incumbe ao interessado demonstrar, para que lhe seja concedida a manutenção de posse, os elementos do art. 927 do CPC, a saber, a posse, o turbação e a continuação da posse. Comprovado o jus possessiones e tais elementos, é de ser deferida a reintegração de posse almejada. PROVIMENTO DE UM AGRAVO, DO OUTRO NÃO.. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055077-3, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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