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Jurisprudência


TJSC 2014.055097-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE REJEITA O PEDIDO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. DEFENDIDA A NULIDADE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR PREÇO VIL - NÃO ACOLHIMENTO - ÍNFIMO LAPSO TEMPORAL ENTRE A ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA PRAÇA - ARREMATAÇÃO QUE ATINGIU VALOR EQUIVALENTE À 51% DA AVALIAÇÃO INDICADA NO EDITAL E MAIS DE 49% DA QUANTIA APONTADA PELA AGRAVANTE COMO DEVIDAMENTE ATUALIZADA - MONTANTE ADEQUADO - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA CORTE. CONTRARRAZÕES - POSTULADA A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055097-9, de Trombudo Central, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Trombudo Central
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