TJSC 2014.055098-6 (Acórdão)
EFEITO SUSPENSIVO. Embargos à execução. Deferimento. Insurgência do credor. Requerimento dos executados. Fundamentação relevante. Perigo de dano. Garantia do juízo. Requisitos legais observados. Penhora. Falta de intimação. Substituição dos bens constritados. Supressão de Instância. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Agravo conhecido em parte e desprovido. O juízo está garantido por penhora bastante, circunstância que, aliada ao risco de dano e à relevância da fundamentação, justificou a suspensão da execução de cédula de crédito bancário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055098-6, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
Ementa
EFEITO SUSPENSIVO. Embargos à execução. Deferimento. Insurgência do credor. Requerimento dos executados. Fundamentação relevante. Perigo de dano. Garantia do juízo. Requisitos legais observados. Penhora. Falta de intimação. Substituição dos bens constritados. Supressão de Instância. Conhecimento inviabilizado nestes temas. Agravo conhecido em parte e desprovido. O juízo está garantido por penhora bastante, circunstância que, aliada ao risco de dano e à relevância da fundamentação, justificou a suspensão da execução de cédula de crédito bancário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055098-6, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Simone Faria Locks
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Timbó
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