TJSC 2014.055113-9 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO POR FALSÁRIO - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO AUTOR - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÕES ANTERIORES - ABALO DE CRÉDITO INCONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Aquele que ajuíza ação de indenização por danos morais, em decorrência de inscrição negativa em serviços de proteção ao crédito, deve comprovar primordialmente sua idoneidade moral em sua vida econômica e financeira. Existindo prévia anotação negativa contra o consumidor por inadimplemento comercial, mesmo ilegítima e posterior inscrição de devedor em órgãos de proteção ao crédito, não dá ensejo à indenização por danos morais, conforme súmula 385 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055113-9, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO POR FALSÁRIO - PROCEDÊNCIA PARCIAL NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO AUTOR - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÕES ANTERIORES - ABALO DE CRÉDITO INCONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Aquele que ajuíza ação de indenização por danos morais, em decorrência de inscrição negativa em serviços de proteção ao crédito, deve comprovar primordialmente sua idoneidade moral em sua vida econômica e financeira. Existindo prévia anotação negativa contra o consumidor por inadimplemento comercial, mesmo ilegítima e posterior inscrição de devedor em órgãos de proteção ao crédito, não dá ensejo à indenização por danos morais, conforme súmula 385 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055113-9, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Joinville
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