TJSC 2014.055115-3 (Acórdão)
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. ÓBITO DO SEGURADO. COBERTURA NEGADA. COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORA E CANCELAMENTO DO CONTRATO. MÁ-FÉ DA SEGURADORA. DEMANDA PARCIALMENTE ACOLHIDA. DECISUM CONFIRMADO. RECLAMO APELATÓRIO DESPROVIDO. Ausente a notificação do consumidor para constituí-lo em mora, em razão do inadimplemento de parcelas de contrato de seguro de vida, cujos pagamentos faziam-se costumeiramente por débito automático em conta, não assiste razão à seguradora, ao tentar se eximir do pagamento da respectiva cobertura, ao argumento de não estarem pagos os valores das parcelas mensais referentes aos três meses anteriores ao óbito do segurado. Essa inadimplência, por si só, não autoriza a rescisão unilateral do contrato, posto que aplicável à hipótese o art. 51, IV e XI do Código de Proteção ao Consumidor, com a validade dessa rescisão condicionando-se à prévia notificação do contratante em débito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055115-3, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. ÓBITO DO SEGURADO. COBERTURA NEGADA. COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORA E CANCELAMENTO DO CONTRATO. MÁ-FÉ DA SEGURADORA. DEMANDA PARCIALMENTE ACOLHIDA. DECISUM CONFIRMADO. RECLAMO APELATÓRIO DESPROVIDO. Ausente a notificação do consumidor para constituí-lo em mora, em razão do inadimplemento de parcelas de contrato de seguro de vida, cujos pagamentos faziam-se costumeiramente por débito automático em conta, não assiste razão à seguradora, ao tentar se eximir do pagamento da respectiva cobertura, ao argumento de não estarem pagos os valores das parcelas mensais referentes aos três meses anteriores ao óbito do segurado. Essa inadimplência, por si só, não autoriza a rescisão unilateral do contrato, posto que aplicável à hipótese o art. 51, IV e XI do Código de Proteção ao Consumidor, com a validade dessa rescisão condicionando-se à prévia notificação do contratante em débito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055115-3, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
São José
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