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Jurisprudência


TJSC 2014.055132-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. ÓBITO DE DETENTO QUE SOFRIA DE PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS. ENFISEMA PULMONAR. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA OMISSÃO ESPECÍFICA DO ESTADO NA ASSISTÊNCIA MÉDICA DURANTE A SEGREGAÇÃO. CRISE DE DISPNEIA. ENCAMINHAMENTO AO HOSPITAL PARA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA QUE OCASIONOU O FALECIMENTO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ÓBITO E A CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO CARCERÁRIA. RESPONSABILIDADE ESTATAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. Na esteira do entendimento consolidado pelo direito pretoriano, 'a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado' (AgRg no Resp n. 1305259/SC, Min. Mauro Campbell Marques, j. 2.4.2013). Isso, contudo, não tem o condão de eximir o lesado da devida comprovação do nexo de causalidade entre a omissão (específica) do Estado e o evento lesivo, no caso, o resultado morte do detento, sob pena de adentrar-se no campo da responsabilidade civil integral (TJSC, AC n. 2012.048707-2, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055132-8, de Joinville, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Joinville
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