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Jurisprudência


TJSC 2014.055199-5 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A PESSOA. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL (CP, ART. 147 E ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (ART. 7º, I E II, DA LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DIANTE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE. ÔNUS QUE COMPETE À DEFESA (CPP, ART. 156). NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. - Inviável o acolhimento da excludente de ilicitude, decorrente da legítima defesa, quando inexistente nos autos prova de que as agressões praticadas contra a vítima se deram em resposta à ação prévia. - A simples alegação do agressor que agiu em legítima defesa não autoriza que se reconheça a excludente de ilicitude, por força do art. 156 do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.055199-5, de Timbó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Timbó
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