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Jurisprudência


TJSC 2014.055269-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA AJUIZADA CONTRA OS PROPRIETÁRIOS E OS POSSUIDORES. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE AJUIZADA PELOS PROPRIETÁRIOS CONTRA OS POSSEIROS AINDA NÃO JULGADA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE INDEPENDENTE DAS DEMANDAS. EVIDENTE CONEXÃO MATERIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 103 E 105 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR E DE PARTES. NULIDADE DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA CONSTATADA. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. Constatada a existência de conexão material entre demandas com a mesma causa de pedir, bem como o alto risco de decisões conflitantes, impõe-se a nulidade da sentença por error in procedendo, determinando-se a reunião das causas conexas para julgamento conjunto. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055269-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).

Data do Julgamento : 20/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Adriana Lisboa
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Balneário Camboriú
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