TJSC 2014.055305-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS CARREADAS AOS AUTOS. DOCUMENTO DE CONTROLE EMITIDO PELA PRÓPRIA MUNICIPALIDADE NOS MESMOS VALORES. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA PELO PREFEITO EM AUDIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO DÉBITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O ajuizamento da ação monitória pressupõe a demonstração de prova escrita sem eficácia de título executivo, destinado àquele que pretende o pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, nos moldes do que preleciona o art. 1.102-A, do CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO NAS CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL E DOLO DE PREJUDICAR A PARTE CONTRÁRIA. Para que haja a imposição da litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária, o que não restou verificado no presente caso. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055305-4, de Anita Garibaldi, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS CARREADAS AOS AUTOS. DOCUMENTO DE CONTROLE EMITIDO PELA PRÓPRIA MUNICIPALIDADE NOS MESMOS VALORES. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA PELO PREFEITO EM AUDIÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO DÉBITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O ajuizamento da ação monitória pressupõe a demonstração de prova escrita sem eficácia de título executivo, destinado àquele que pretende o pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel, nos moldes do que preleciona o art. 1.102-A, do CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO NAS CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL E DOLO DE PREJUDICAR A PARTE CONTRÁRIA. Para que haja a imposição da litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária, o que não restou verificado no presente caso. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055305-4, de Anita Garibaldi, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Juliano Schneider de Souza
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Anita Garibaldi
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