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Jurisprudência


TJSC 2014.055331-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DE EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ART. 655, VII, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPROMETIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. TESE DESCONSTITUIDA DE PROVAS. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE RITOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A penhora de faturamento da empresa só pode ocorrer em casos excepcionais, que devem ser avaliados pelo magistrado à luz das circunstâncias fáticas apresentadas no curso da Execução e desde que tal constrição não afete o funcionamento da empresa" (STJ, AgRg no AREsp n. 443.217/MG, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 25-3-2014, DJe 15-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055331-5, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-10-2014).

Data do Julgamento : 14/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital - Continente
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