TJSC 2014.055363-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIO. DEFESA DA CONCORRÊNCIA. PROIBIÇÃO DE PUBLICIDADE COMERCIAL, CAPTAÇÃO DE ANUNCIANTES E DE TRANSMISSÃO DE SINAL ALÉM DO LIMITE LEGAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. PRESSUPOSTOS NÃO SATISFEITOS. LEI N. 9.612/1998. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL E DE TRANSMISSÃO DE SINAL FORA DO LIMITE PERMITIDO. ADEMAIS, PREJUÍZO CONCRETO OU RISCO DE DANO IRREPARÁVEL NÃO DEMONSTRADOS NA ESPÉCIE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055363-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIO. DEFESA DA CONCORRÊNCIA. PROIBIÇÃO DE PUBLICIDADE COMERCIAL, CAPTAÇÃO DE ANUNCIANTES E DE TRANSMISSÃO DE SINAL ALÉM DO LIMITE LEGAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. PRESSUPOSTOS NÃO SATISFEITOS. LEI N. 9.612/1998. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL E DE TRANSMISSÃO DE SINAL FORA DO LIMITE PERMITIDO. ADEMAIS, PREJUÍZO CONCRETO OU RISCO DE DANO IRREPARÁVEL NÃO DEMONSTRADOS NA ESPÉCIE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055363-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
Stanley Braga
Comarca
:
Rio Negrinho
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