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Jurisprudência


TJSC 2014.055373-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE PROVA - VASTO ACERVO PATRIMONIAL - INDEFERIMENTO MANTIDO - PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL - FALTA DE LIQUIDEZ PATRIMONIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Indeferida a justiça gratuita com fundamento em elementos constantes nos autos, cabe a parte insurgente trazer novos argumentos e provas para impugnar a decisão, à mingua do que improcede o pleito recursal. Estando a divorcianda privada da administração e renda do vasto patrimônio conjugal, cabível o deferimento do pagamento das custas ao final do processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055373-1, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Braço do Norte
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