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Jurisprudência


TJSC 2014.055374-8 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, RESISTÊNCIA E HOMICÍDIO TENTADO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM EMANADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE DECRETOU A CONSTRIÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DOS PACIENTES E REITERAÇÃO DELITUOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. "Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, consubstanciada na periculosidade concreta do paciente e no risco de reiteração criminosa" (STF, Ministro Teori Zavascki, DJUe de 5/3/2014). PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA QUE NÃO IMPEDE A CUSTÓDIA DO PACIENTE, POIS PRESENTES OS FUNDAMENTOS LEGAIS À MEDIDA EXTREMA. A prisão cautelar não afronta o princípio da presunção de inocência, porquanto sua natureza é meramente processual, não tendo a finalidade de antecipar os efeitos de eventual condenação, mas tão somente afastar o agente do convívio social, uma vez presentes os requisitos dispostos no Código de Processo Penal. DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE ORDEM. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.055374-8, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital
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