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Jurisprudência


TJSC 2014.055404-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o paciente, caso posto em liberdade, voltará a delinquir. E a existência de condenação pretérita, pela prática do mesmo delito apurado no processo em curso, é indicativo nesse sentido. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.055404-9, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : São José
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