TJSC 2014.055417-3 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE AÉREO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CANCELAMENTO DE VOO - ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS E OUTRA COMPANHIA - DANO MORAL - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O cancelamento de voo, quando não há comprovação de justificativa plausível determinada por problemas técnicos, sujeita a companhia aérea à indenização dos danos materiais e morais sofridos por passageiros que, além dos inúmeros percalços a que se sujeitaram e do atendimento insuficiente que lhes foi prestado, tiveram que comprar novas passagens aéreas para possibilitar a conclusão do programa de viagem com a efetiva chegada ao destino final no exterior. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055417-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-10-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - TRANSPORTE AÉREO - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - CANCELAMENTO DE VOO - ALEGAÇÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS - NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS E OUTRA COMPANHIA - DANO MORAL - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O cancelamento de voo, quando não há comprovação de justificativa plausível determinada por problemas técnicos, sujeita a companhia aérea à indenização dos danos materiais e morais sofridos por passageiros que, além dos inúmeros percalços a que se sujeitaram e do atendimento insuficiente que lhes foi prestado, tiveram que comprar novas passagens aéreas para possibilitar a conclusão do programa de viagem com a efetiva chegada ao destino final no exterior. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055417-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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