TJSC 2014.055456-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA PARTICULAR DE VEÍCULO FINANCIADO. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE COM O PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO PELO COMPRADOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE GEROU A INSCRIÇÃO DO VENDEDOR. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Embora o simples inadimplemento contratual não configure dano moral, situação oposta ocorre quando o descumprimento provoca a inscrição do nome de uma das partes nos organismos de proteção ao crédito, dano, inclusive, in re ipsa. O valor da indenização deve conter efeito pedagógico da condenação, como servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de atos ilícitos, sem provocar enriquecimento injustificado da vítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055456-8, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VENDA PARTICULAR DE VEÍCULO FINANCIADO. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE COM O PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO PELO COMPRADOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE GEROU A INSCRIÇÃO DO VENDEDOR. RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. Embora o simples inadimplemento contratual não configure dano moral, situação oposta ocorre quando o descumprimento provoca a inscrição do nome de uma das partes nos organismos de proteção ao crédito, dano, inclusive, in re ipsa. O valor da indenização deve conter efeito pedagógico da condenação, como servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de atos ilícitos, sem provocar enriquecimento injustificado da vítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055456-8, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Passig Mendes
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Lages
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