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Jurisprudência


TJSC 2014.055495-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. COBRANÇA DA DIFERENÇA ENTRE MONTANTE PERCEBIDO E O PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA (LEI N. 11.738/08). TERMO INICIAL DE VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE FIXADA EM JULGAMENTO DO STF PARA 27-04-2011. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO DIPLOMA. INEXIGIBILIDADE DE VERBAS PRETÉRITAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PAGAMENTO A MENOR. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INC. I, DO CODEX PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL EM VERSÃO ELETRÔNICA. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: 'a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011' (TJSC, AC n. 2013.025506-9, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-06-2013). Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor (TJSC, AC n. 2013.007681-0, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27-02-2014). EDIÇÃO DA LCE N. 539/11. PRIMADO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS NÃO VIOLADO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO QUANTO A REGIME DE VENCIMENTOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055495-3, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Capital
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