TJSC 2014.055505-8 (Acórdão)
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Intimação para dar andamento ao processo. Inércia. Sentença mantida. O apelante foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas quedou-se inerte, de sorte que justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055505-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Insurgência. Intimação para dar andamento ao processo. Inércia. Sentença mantida. O apelante foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas quedou-se inerte, de sorte que justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055505-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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