TJSC 2014.055510-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. DESNECESSIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A extinção do processo por inércia do autor, a despeito de dispensar o requerimento do réu quando este não houver sido integrado na lide, pressupõe a sua intimação pessoal, e não a de seu advogado para diligenciar" (STJ, AREsp. n. 184.538/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 2-9-2014). SENTENÇA TERMINATIVA SEM REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. SÚMULA 240 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO APLICABILIDADE. TRIANGULAÇÃO NÃO CONCRETIZADA. "Conquanto a jurisprudência deste Sodalício tenha se firmado no sentido de que a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, é cediço que a orientação sumular n. 240 desta Corte de Justiça é inaplicável se a relação processual não tiver sido aperfeiçoada" (STJ, AgRg. no Ag. n. 1.340.110/RJ, Quarta Turma, rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 11-12-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO EX OFFÍCIO. Sem a angularização processual não cabe ao Magistrado condenar a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055510-6, de Caçador, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. DESNECESSIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 267, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A extinção do processo por inércia do autor, a despeito de dispensar o requerimento do réu quando este não houver sido integrado na lide, pressupõe a sua intimação pessoal, e não a de seu advogado para diligenciar" (STJ, AREsp. n. 184.538/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 2-9-2014). SENTENÇA TERMINATIVA SEM REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. SÚMULA 240 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO APLICABILIDADE. TRIANGULAÇÃO NÃO CONCRETIZADA. "Conquanto a jurisprudência deste Sodalício tenha se firmado no sentido de que a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, é cediço que a orientação sumular n. 240 desta Corte de Justiça é inaplicável se a relação processual não tiver sido aperfeiçoada" (STJ, AgRg. no Ag. n. 1.340.110/RJ, Quarta Turma, rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 11-12-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO EX OFFÍCIO. Sem a angularização processual não cabe ao Magistrado condenar a parte autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055510-6, de Caçador, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Caçador
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