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Jurisprudência


TJSC 2014.055534-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO DE DECISÃO EXARADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO ENTE PÚBLICO BENEFICIÁRIO DA CONDENAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONFIGURADA. QUESTÃO DECIDIDA SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL (ARE N. 823.347). SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. "(...) o Supremo Tribunal Federal, em julgamento de recurso submetido ao rito de repercussão geral, estabeleceu que a execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas pode ser proposta apenas pelo ente público beneficiário da condenação, bem como expressamente afastou a legitimidade ativa do Ministério Público para a referida execução (ARE 823.347 RG/MA, Tribunal Pleno, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 28.10.2014). (...)". (REsp 1464226 / MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 20.11.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055534-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Herval D'Oeste
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