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Jurisprudência


TJSC 2014.055565-6 (Acórdão)

Ementa
DANO MORAL. Indenizatória. Procedência. Inconformismo da demandada. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Manutenção após quitada a dívida. Ato ilícito. Abalo moral presumido. Verba reparatória e honorários advocatícios. Pedido de minoração inacolhido. Prequestionamento. Apelo desprovido. A manutenção injustificada do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, por mais de cinco dias após quitada a dívida, é conduta que merece reprimenda condizente e proporcional para desestimular novas ocorrências desse jaez. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055565-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).

Data do Julgamento : 27/01/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
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