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Jurisprudência


TJSC 2014.055570-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. VÍCIO REDIBITÓRIO. INEXISTÊNCIA. DESGASTE NATURAL DAS PEÇAS EM AUTOMÓVEL COM MAIS DE 5 ANOS DE USO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não caracteriza vício redibitório o problema mecânico apresentado por veículo após vários anos de utilização, pois, é presumível e aceitável a ocorrência de desgaste natural nas peças e componentes integrantes de bens de consumo desta natureza. Nesta toada, se a Autora adquire automóvel com mais de 5 anos de uso e, 6 meses após a compra, o carro vem apresentar defeitos no motor, inadmissível responsabilizar-se a revendedora Ré, sob fundamento de existência de vício oculto, porquanto é de se esperar que depois de tanto tempo de uso seja necessária a manutenção e troca de alguns itens do referido bem. Ademais, consoante instrumento contratual juntado aos autos, na data da aquisição foi oportunizada à Demandante a vistoria do veículo por oficina mecânica de sua confiança, ficando ela ciente das condições e do estado de conservação do automóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055570-4, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).

Data do Julgamento : 19/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Lages
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