TJSC 2014.055586-9 (Acórdão)
SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. Compra e venda com alienação fiduciária. Revisional. Parcial procedência. Inconformismos. Inépcia da inicial. Preliminar rejeitada. Juros remuneratórios. Ausente interesse da demandante em recorrer neste tema. Capitalização. Ajuste demonstrado. Autorização legal. Validade. Comissão de permanência. Encargos moratórios. Cumulação vedada. Litigância de má-fé. Apenamento excluído. Sucumbência mantida. Honorários advocatícios. Valor inalterado. Apelo da autora conhecido em parte e provido parcialmente. Recurso do fundo de investimentos desprovido. Cautelar. Improcedência. Inconformismo. Leilão extrajudicial. Mora caracterizada. Suspensão indevida. Sucumbência inalterada. Verba honorária. Pedido de minoração inacolhido. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055586-9, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
Ementa
SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. Compra e venda com alienação fiduciária. Revisional. Parcial procedência. Inconformismos. Inépcia da inicial. Preliminar rejeitada. Juros remuneratórios. Ausente interesse da demandante em recorrer neste tema. Capitalização. Ajuste demonstrado. Autorização legal. Validade. Comissão de permanência. Encargos moratórios. Cumulação vedada. Litigância de má-fé. Apenamento excluído. Sucumbência mantida. Honorários advocatícios. Valor inalterado. Apelo da autora conhecido em parte e provido parcialmente. Recurso do fundo de investimentos desprovido. Cautelar. Improcedência. Inconformismo. Leilão extrajudicial. Mora caracterizada. Suspensão indevida. Sucumbência inalterada. Verba honorária. Pedido de minoração inacolhido. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055586-9, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São José
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