main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.055597-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006) E DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REGISTRADA EM MÍDIA AUDIOVISUAL AVENTADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. INSUBSISTÊNCIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTE TRIBUNAL PELA DESNECESSIDADE DE TRANSCRIÇÃO DO TEOR CONDENATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. PREFACIAL AFASTADA. "1. A dispensa da transcrição integral da sentença, a despeito do alegado pela Procuradoria-Geral de Justiça, não impede que as partes tenham conhecimento acerca dos motivos pelas quais estejam sendo condenadas ou absolvidas, já que necessária a exposição, por meio da oralidade, das circunstâncias em que o Magistrado responsável se baseou para a formação de seu juízo de convicção" (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.002543-8, de São João Batista, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 03-06-2014). CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA APREENSÃO DA DROGA FIRMES E COERENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA COLACIONADOS AO CADERNO PENAL. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. "[...] o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal" (STJ, HC nº 186.453/RJ, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 4.8.2011). DOSIMETRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DISPOSTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS A INDICAR A DEDICAÇÃO DO DENUNCIADO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL). ACUSADO QUE NÃO ACATOU A ORDEM DE PARADA EMANADA PELOS GUARDAS MUNICIPAIS. FUGA PARA EVITAR A PRISÃO EM FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO DEVIDA. "O acusado que não obedece à ordem de parada emanada pelo policial, visando evitar a prisão em flagrante, não pode ser condenado pelo delito de desobediência, pois busca manter seu estado de liberdade" (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.027173-6, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 17-06-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, ABSOLVENDO-SE O ACUSADO, DE OFÍCIO, DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.055597-9, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão