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Jurisprudência


TJSC 2014.055606-7 (Acórdão)

Ementa
"REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSMISSÃO DA PERMISSÃO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS (TÁXI) À MEEIRA. NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO COM LASTRO NO ART. 65, § 2º, DA LC 85/2001. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. Interpretando-se o art. 65, § 2º, da LC n. 85/2001 de maneira teleológica, é certo que a sua intenção é garantir que, diante de uma fatalidade, o permissionário ou seus dependentes não percam, de chofre, a outorga concedida, podendo manter no núcleo familiar a renda proveniente da exploração do serviço. Afora isso, não se pode olvidar que o dispositivo determina que a transmissão será assegurada ao meeiro(a) ou herdeiro, o que torna mais evidente a verdadeira mensagem da lei, qual seja: que, na hipótese de falecimento ou invalidez do permissionário, será garantido a ele ou aos seus dependentes a manutenção da exploração do serviço de táxi, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, pedra fundamental do atual ordenamento jurídico brasileiro" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.021775-6, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga). RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.055606-7, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).

Data do Julgamento : 29/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Capital
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